LEI Nº 2.945
DE 24 DE NOVEMBRO DE 2008
Considera de Utilidade Pública
o Kaaporas Clube de Aventura e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia,
FAÇO saber que a Câmara Municipal, através do Projeto de Lei nº 134/2008,
de autoria do Edil Marialvo Barreto, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerado de utilidade pública o KAAPORAS CLUBE DE
AVENTURA, localizado na Avenida João Durval Carneiro, nº 150, Edf. 08 -
Aptº 2004, no Bairro do Eucalipto, neste Município de Feira de Santana.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do prefeito Municipal,
24 de novembro de 2008.
José Ronaldo de Carvalho
PREFEITO MUNICIPAL
Geraldo de Oliveira Sampaio Filho
CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
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